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PROVIMENTO CJF3R Nº 51, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a competência da 5.ª Vara Federal para 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Presidente Prudente e altera a jurisdição da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente e da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o art. 2.° da Lei n.° 12.011, de 04/08/2009, que dispõe que aos Tribunais Regionais Federais cabe estabelecer a competência das Varas e Juizados Especiais Federais por ela criados;
CONSIDERANDO que a alteração de competência de varas e juizados constitui política de organização judiciária apta a equalizar a distribuição dos trabalhos entre magistrados e servidores, trazendo, em consequência, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e uma distribuição equânime de processos;
CONSIDERANDO o decidido na 501.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 16/12/2021;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0013416-76.2017.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a competência da 5.ª Vara Federal para 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.
Art. 2.º A 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente terá competência exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001.
Art. 3.º A implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente, ficará condicionada à conclusão das providências administrativas necessárias, coordenadas pelo Gabinete da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região (GACO).
§ 1.º Caberá ao GACO definir a data de implantação de que trata o caput em ato próprio.
(Implantação nos termos do artigo 1.º da Portaria GACO n.º 28, de 20/01/2022)
§ 2.º A distribuição de processos no Juizado Especial Federal de Presidente Prudente deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1.ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2.ª Vara-Gabinete, pelo período de 24 meses.
§ 2.º A distribuição de processos no Juizado Especial Federal de Presidente Prudente deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1.ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2.ª Vara-Gabinete, até que haja a equalização dos acervos entre as referidas Varas-Gabinete, encerrando-se após esse período.
(Parágrafo 2.º do artigo 3.º do Provimento CJF3R n.º 51, de 17/12/2021, alterado pelo artigo 1.º do Provimento CJF3R n.º 76, de 09/10/2023.)
Art. 4.º Alterar a jurisdição da Vara Federal da 22.ª Subseção Judiciária de Tupã para excluir os municípios de Flórida Paulista, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha e Sagres.
Parágrafo único. A Vara Federal da Subseção Judiciária de Tupã terá jurisdição sobre os Municípios de Adamantina, Arco-Íris, Bastos, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Lucélia, Osvaldo Cruz, Parapuã, Queiroz, Rinópolis, Salmourão e Tupã.
Art. 5.º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente para incluir os municípios de Flórida Paulista, Mariápolis, Pacaembu, Pracinha e Sagres.
Parágrafo único. As Varas Federais e o Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Presidente Prudente terão jurisdição sobre os municípios de Alfredo Marcondes, Álvares Machado, Anhumas, Caiabu, Caiuá, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Iepê, Indiana, Irapuru, João Ramalho, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Nantes, Narandiba, Pacaembu, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rosana, Sagres, Sandovalina, Santo Anastácio, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio.
Art. 6.º A alteração de jurisdição prevista nos artigos 4.º e 5.º fica condicionada à implantação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado de Presidente Prudente, a ser definida nos termos do art. 3.º e não haverá redistribuição de feitos em decorrência da modificação na jurisdição.
Art. 7.º O total do acervo de processos da 5.ª Vara Federal, ora transformada, será redistribuído, aleatoriamente e na proporção de 1/3 (um terço), às 1.ª, 2.ª e 3.ª Varas.
Parágrafo único. Os procedimentos e a data para a redistribuição de que trata o caput serão definidos em ato próprio.
Art. 8.º Revogar o Provimento CJF3R n.º 318, de 9/11/2010, o art. 4.º do Provimento CJF3R n.º 385, de 28/05/2013 e o art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 410, de 14/02/2014
Art. 9.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 03/01/2022, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 8354694
PORTARIA GACO Nº 28, DE 20 DE JANEIRO DE 2022.
Implanta a 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal na 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.
O DESEMBARGADOR FEDERAL COORDENADOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do § único dos artigos 3º, do Provimento CJF3R nº 51, de 17 de dezembro de 2021 (doc. 8354694); e
CONSIDERANDO os termos da Resolução CJF3R nº 79, de 17 de dezembro de 2021 (doc. 8354734),
RESOLVE:
Art. 1º Implantar, a partir de 01/02/2022, da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da 12.ª Subseção Judiciária de Presidente Prudente.
Art. 2º Remeter o presente ato à Assessoria de Gestão de Sistemas da Informação - AGES para que realize, até o prazo estipulado no artigo anterior, as alterações cabíveis no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe para a criação da 2.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Presidente Prudente, salientando que a distribuição de novos processos na unidade, a partir da data estipulada, deverá ocorrer com compensação, na proporção de 1/3 para a 1ª Vara-Gabinete e 2/3 para a 2ª Vara-Gabinete, pelo período de 24 meses, ou seja, até 31/01/2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DOCUMENTO SEI 8354694